quinta-feira, 30 de outubro de 2008

NOTÍCIA - Pontuação provisória dos municípios mineiros no ICMS Cultural/exercício 2009

A Diretoria de Promoção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), órgão do Sistema Estadual de Cultura, divulgou a pontuação provisória dos municípios mineiros no ICMS Cultural.

Ao todo 622 cidades enviaram a documentação, sendo que 11 o fizeram pela primeira vez: Botelhos, Cabeceira Grande, Conceição das Pedras, Frei Lagonegro, Lagoa Grande, Pocrane, São Geraldo do Baixo, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, Serra dos Aimorés e Virgínia, que fizeram, respectivamente, 4.00, 1.10, 2.60, 1.50, 1,50, 2.80, 3.00, 3.00, 2.75, 1.50 e 3.00 pontos.

Outras 24 cidades, mesmo não enviando documentação, receberam parte da pontuação por terem tombamentos em nível estadual ou federal. Servem de base para pontuação para repasse de recursos do ICMS alguns itens como criação de uma lei municipal de patrimônio cultural; programas de educação patrimonial - a cidade também deve criar o seu conselho municipal do patrimônio cultural; bens culturais tombados; elaboração de inventário de proteção ao acervo cultural, além de ações de proteção - investimentos em bens e manifestações culturais.
Os municípios têm um prazo de 30 dias, contando a partir da data de recebimento do ofício, para recorrer do resultado.

Minas Gerais foi o primeiro Estado a adotar uma lei estadual que estabelece políticas de proteção aos bens culturais locais, utilizando recursos do ICMS. A iniciativa já é uma realidade positiva aprovada também fora dos limites de Minas. Premiada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 2002, a Lei Estadual nº 12.040 (atual 13.803/2000) estabelece como um dos critérios para repasse de parte do imposto a preservação e o cuidado com o patrimônio cultural e foi também reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Criança e o Adolescente (Unicef) como melhor programa de distribuição de renda do Brasil. Os valores do repasse, estimados por ponto, podem garantir ao município uma verba extra que pode ajudar no orçamento das prefeituras. Tombamentos federais e estaduais dos bens culturais nas categorias núcleos históricos, conjuntos paisagísticos bens imóveis e bens móveis recebem pontuação maior.

A pontuação dos municípios pode ser consultada no link http://www.iepha.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=71&Itemid=144

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/detalhe_noticia.php?cod_noticia=22111&titulo=Liberada%20a%20pontuação%20parcial%20do%20ICMS%20Cultural

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